quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Codesel é a responsável pela falta do tapa-buracos do SAAE

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) informa que aguarda, há quase dois meses, a empresa vencedora da licitação que versa sobre o fornecimento de asfalto – a CODESEL - para dar continuidade à operação tapa-buracos. Remessas de massa asfáltica, já licitadas, são aguardadas. O material fornecido em outubro foi o suficiente para apenas sete dias de serviço, conforme informações do setor. VALE RESSALTAR QUE OS PAGAMENTOS ESTÃO EM DIA.



Desde setembro do ano passado havia uma demanda reprimida deixada pela administração passada de milhares ordens de serviços em aberto. Inicialmente foi priorizada a região central, avenidas arteriais e as principais vias que recebem o transporte coletivo. É objetivo do SAAE gerar o mínimo de impacto possível no trânsito quando da execução do trabalho.
 

Os vazamentos – de água e/ou esgoto - são frequentes por se tratar de redes antigas que recebem reparos de acordo com a demanda. Ou seja: com ou sem asfalto, chovendo ou não, os serviços têm que ser executados. É objetivo do SAAE gerar o mínimo de impacto possível no trânsito quando da execução do trabalho.

Quando a operação já chegava até os bairros, infelizmente, a CODESEL parou de cumprir com o compromisso/contrato assinado. Assim como a população, a autarquia é a maior interessada e aguarda pronunciamento e ação da CODESEL no sentido de fornecer o material já licitado para reinício do tapa-buraco dos serviços realizados pelo SAAE.



segunda-feira, 27 de novembro de 2017

SAAE determina critérios para instalação de reservatórios domiciliares para não faltar água

É notório em Sete Lagoas que muitas residências, sobretudo de conjuntos habitacionais, sofrem com a intermitência no abastecimento de água, por falta de caixas d’água com capacidade ideal para atender os moradores. Para contornar a situação, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), cria a Norma Técnica – NT/SAAE–003/2017, que estabelece critérios para dimensionamento de reservatórios prediais, a fim de evitar problemas de desabastecimentos com possíveis interrupções no sistema de fornecimento público de água.


Tal normativa justifica-se uma vez que, a NBR 5626 prevê que a concessionária deve fornecer o valor estimado do consumo de água por pessoa por dia, em função do tipo de uso do edifício. Dentre as normas, vale destacar: os prédios, residências e residenciais populares com até cinco pessoas deverão ser providos de reservatório de água com volume não inferior a 1000 litros, além daquele destinado ao combate a incêndio, conforme estabelecido por Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para as novas construções e projetos deverá ser adotado um consumo "per capita" de 200 litros por habitante por dia para casas populares ou rurais, residências e apartamentos.

O dimensionamento de reservatórios para loteamentos deverá atender a população total em fim de plano, com uma autonomia de dois dias de abastecimento. A elaboração dos projetos, a execução das obras e o fornecimento dos equipamentos serão responsabilidade do empreendedor, sem qualquer ônus ao SAAE. As obras somente serão aceitas após a conclusão dos serviços e a realização dos testes normais de recebimento. Em casos onde o cálculo de consumo de água em valores onde não há reservatórios com capacidade igual disponíveis no mercado, deve-se instalar a caixa de água com volume superior, por exemplo: caso o consumo de água seja de 1200 litros deverá ser instalado uma caixa com capacidade superior a este consumo.

O reservatório deve ser um recipiente estanque, que possua tampa ou porta de acesso opaca, firmemente presa na sua posição, com vedação que impeça a entrada de líquidos, poeiras, insetos e outros animais no seu interior. Um dos maiores focos de proliferação do mosquito da dengue em Sete Lagoas são reservatórios de água – caso de bombonas e tambores – sem a vedação adequada. Confira no link, na íntegra, a Norma Técnica – NT/SAAE – 003/2017:
http://www.saaesetelagoas.com.br/uploads/conteudoarquivo_arquivo/81/normatecnica0032017.pdf